segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde. 

Durante este período o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, não existe prestação de serviço e nem pagamento de salários.

Por sua vez, a concessão do plano de saúde não é um direito do empregado. Mas, muitas empresas adotam em seu quadro. Por conseguinte, as partes podem avençar livremente sobre o seu pagamento. 

É o caso de o trabalhador ficar responsável pelo pagamento da metade da mensalidade.

Nesta situação, poderá a empresa, em decorrência de um acordo, descontar no contracheque do trabalhador o valor da mensalidade.

Diante disso, indaga-se: tendo em vista que não existe pagamento de salário (por isso está impossibilitada de efetuar o desconto), em razão do auxílio doença, é a empresa que deve pagar a mensalidade do plano de saúde?

Não, a obrigação em comento (quitação da cota parte pelo funcionário) será mantida.

Deste modo, é importante a empresa cientificar o colaborador sobre tal obrigação, mediante, por exemplo, telegramas, whatsapp, etc.

Diante do exposto, se ocorrer recusa de pagamento, após a realização de avisos, a empresa está autorizada a cancelar o plano de saúde do funcionário.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Demissão por justa causa não motiva 13º proporcional

Demissão por justa causa não motiva 13º proporcional








A 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho reafirmou o entendimento, recentemente, por unanimidade, que o 13º salário proporcional não é devido em situações de dispensa por justa causa ao julgar um recurso de revista interposto por uma empresa em face de um funcionário.

Em que pese o juízo de primeiro grau tivesse mantido a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a fundamentação de que a justa causa não afasta o direito ao pagamento da parcela, reformou a sentença deferindo o 13º salário proporcional ao trabalhador.

Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista a fim de uniformizar a jurisprudência, o que resultou na exclusão da empresa da condenação ao pagamento da parcela ao funcionário, o qual havia sido demitido por mau procedimento.

No julgamento, o ministro relator, Ives Gandra Martins Filho, constatou que, embora o artigo 3º da Lei 4.090/62, a qual institui a gratificação de natal para os trabalhadores, determine o pagamento da parcela, essa, por sua vez, ocorre apenas em situações de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Ocorre que, no caso presente, porém, a dispensa foi motivada, portanto, afastando o direito.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/demissao-justa-causa-nao-direito-13-proporcional

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

AÇÃO NA JUSTIÇA PODE ACELERAR A ANÁLISE DE BENEFÍCIO NO INSS


Metade das respostas do instituto para os pedidos de benefícios demora mais do que o prazo de 45 dias. 


Dos 685 mil benefícios pendentes de análise no INSS em todo o país, 324 mil (47%) esperam por respostas do órgão por mais tempo do que os 45 dias determinados por lei, segundo Boletim Estatístico da Previdência Social de setembro, que é o mais recente divulgado. 


Para tentar destravar essas análises, advogados previdenciários estão recorrendo a mandados de segurança na Justiça Federal para tentar obrigar o órgão a apresentar a resposta ao segurado, seja ela positiva ou negativa. 


Após receber o mandado de segurança, juízes têm sido rápidos em determinar as análises dos benefícios, afirma o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). As ordens judiciais costumam ser emitidas em até 48 horas após o recebimento da ação. Ao ser notificado, o INSS também é rápido para fazer essa análise, para evitar o pagamento de multa estipulada pelo juiz, normalmente no valor de R$ 100 por dia. O valor da multa é pago ao segurado. 


Antes de apresentar queixa à Justiça, é importante que trabalhador faça o registro da reclamação na Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou no www.inss.gov.br, e anote o número do protocolo. Isso contará pontos no Judiciário, pois ajudará o cidadão a demonstrar a sua boa-fé em tentar resolver o caso. 


Ao optar pelo mandado de segurança, porém, o segurado deve considerar que a ação pode envolver custos com a contratação de advogado, nos casos em que o interessado não reúne condições de ser atendido pela Defensoria Pública. 



Como o Judiciário pode acelerar a concessão: 

O INSS tem prazo de 45 dias para analisar os pedidos de benefícios e responder aos segurados. Quando o atendimento não ocorre no prazo. O trabalhador pode recorrer à Justiça para obter uma resposta. 


·       Peça primeiro ao INSS

O pedido de aposentadorias, auxílios e pensões deve ser apresentado diretamente ao INSS. O serviço não tem custo e não exige intermediários, como procuradores ou advogados. A solicitação deve ser feita pelo telefone 135 ou nos sites inss.gov.br e meu.inss.gov.br


A Justiça só será opção se o INSS negar o benefício ou atrasar a resposta para o segurado. 


Cuidado: Recorrer ao Judiciário sem antes fazer o pedido em uma agência da Previdência pode resultar na anulação do processo. 



INSS:

·       Se atrasar, reclame

A análise de um pedido de concessão deve ser realizada em 45 dias. Se houver atraso, faça uma reclamação na Ouvidoria pelo telefone 135. 


·       Anote o protocolo

Ao fazer a reclamação na Ouvidoria, anote o número do protocolo. O protocolo poderá ser importante em uma eventual ação na Justiça. Ele demonstrará que foi dada ao INSS a chance de resolver a questão. 


Busque a JUSTIÇA:

A Justiça Federal pode ser um meio mais eficiente para destravar um processo no INSS. O recurso utilizado pelos advogados para isso é chamado de “mandado de segurança”. 


·       Como funciona

O mandado de segurança existe para garantir um direito considerado certo. Quando o mandado é concedido por um juiz, o atendimento deve ser imediato. 


·       Precisa de advogado

Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça. Por isso, não é possível pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal.


·       Resolve?

A persistência do advogado no diálogo com o juiz será importante para que a Justiça seja rápida em determinar ao INSS que faça a análise do pedido. Em muitos casos, as decisões provisórias (liminares) obrigando o INSS a fazer a análise são emitidas em até dois dias. 


Quando isso ocorre, o instituto tende a ser rápido para resolver o problema e, assim, não pagar a multa determinada na ação. 


REVISÃO:

O mandado de segurança também pode ser utilizado pelo segurado que deseja obrigar o INSS a responder a um pedido de revisão. Para as revisões, o prazo para a resposta do INSS é de apenas 30 dias. 


·       Processos atrasados:

Quase metade dos pedidos de benefícios levam mais de 45 dias para serem analisados pelo INSS em todo o país. 


- 685 mil: É o estoque de benefícios sob análise do INSS no país, segundo relatório do Boletim Estatístico da Previdência de setembro. 


- 324 mil: Pedidos de benefícios estão há mais de 45 dias à espera para serem analisados pelos técnicos do órgão previdenciário.

-   - 47% dos requerimentos de segurados aguardam resposta por um período além do prazo legal.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Moro em condomínio. Posso vender ou alugar a minha vaga de garagem?



Olá caríssimos leitores, é uma honra estar aqui para debater com vocês temas de direito imobiliário, área esta que tem crescido significativamente nos últimos anos.

Hoje quero conversar com vocês sobre venda e aluguel de vaga de garagem em condomínio edilício. Será que é possível a venda da vaga de garagem? E a locação? Caso o apartamento for locado, posso sublocar a vaga? 

Antes de adentrar ao tema, é necessário distinguir as espécies de vagas existentes, quais sejam: vagas privativas ou autônomas (com ou sem matrícula própria), e vagas previamente demarcadas em área comum.

Primeiramente, iremos tratar das vagas privativas com escritura e matrícula própria. Essas vagas, são de propriedade individual do condômino, sendo consideradas áreas privativas. Elas possuem uma metragem própria e representam uma fração do condomínio, podendo ser desvinculada do apartamento e vendidas de forma separada, em razão de possuir matrícula distinta da matrícula do apartamento.

Por sua vez, as vagas privativas que não possuem matrícula própria, são vinculadas ao apartamento. Elas também são de propriedade individual do morador e são consideradas privativas, com metragem própria. Todavia, são vinculadas à matrícula de um apartamento, estando incluídas na fração ideal da respectiva unidade, não podendo ser vendidas de modo separado do apartamento.

Já as vagas não autônomas, ou seja, as previamente demarcadas em área comum do condomínio, não são de propriedade privativa de nenhum condômino. Elas são consideradas áreas comuns do condomínio e seu uso depende de normas internas do edifício, como as baseadas na Convenção ou em assembleia geral. Essas vagas não podem ser vendidas, pois são de propriedade comum do condomínio, e os moradores têm apenas o direito de uso das mesmas.

Deste modo, a venda dependerá do tipo de vaga, sendo permitida no caso de garagem autônoma com matrícula própria, e vedada quando tratar-se de vaga autônoma sem matrícula própria, bem como, as que forem previamente demarcadas em área comum do condomínio.

Uma vez sabendo que é possível a venda de vaga de garagem autônoma com matrícula própria, surge a seguinte dúvida. Será que é possível vender para qualquer terceiro interessado? A resposta é NÃO!

É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.

O § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Agora, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa das convenções, lembrando que condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias. 

Quanto a locação, a legislação não vetou a possibilidade, mas a restringiu, sendo permitida apenas para moradores do edifício, ou seja, a locação somente será possível se o interessado for condômino. Tal vedação visa trazer mais segurança para o local, garantindo que terá acesso as vagas somente moradores do edifício.

Por fim, cumpre mencionar que, caso o locatário deseje alugar sua vaga de garagem para outro morador, deverá analisar as cláusulas de seu contrato de aluguel que, geralmente, vedam a sublocação do imóvel, bem como da vaga de garagem.

Fonte: JusBrasil.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Como não deixar de ser segurado do INSS




Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado.

Explica-se que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. Por isso, manter as contribuições é imprescindível.

Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO

A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

De acordo com especialistas, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.

Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Existe procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa

Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.

Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.

"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Fonte: O Dia Online - 29/10/2018

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Empréstimos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO são considerados abusivos


Nova súmula do TJGO considera como abusivo o referido tipo de empréstimo


Você sabia que os empréstimos concedidos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO podem estar revestidos de abusividade?

No último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.

Nesse sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”, tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do refinanciamento mensal.

Diante disso, deve tal débito receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos morais, a depender do caso concreto.

Fique atento consumidor!

Fonte: JusBrasil



quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Cobrança de Alvará do Microempreendedor Individual - MEI


A prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?

Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.

O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.

Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.

Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.

Então, fique de olho!!!

Fonte: JusBrasil

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...